tag:blogger.com,1999:blog-26347235.post958562275505881755..comments2023-03-03T05:16:01.138-03:00Comments on No Tech For Strawberries: ITCMD - Guia BásicoOtavio Y. A. Dinizhttp://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comBlogger50125tag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-43482498740620168502020-07-29T15:31:19.084-03:002020-07-29T15:31:19.084-03:00Boa tarde,
Gostaria de atualizar o valor devido de...Boa tarde,<br />Gostaria de atualizar o valor devido de ITCMD com data de vencimento de 31/08/2017, sem gerar nova guia.<br />Eu tenho como calcular o valor que está essa dívida hoje?<br />Em 31/08/2017 estava em R$56.886,28.<br />Obrigada.Mari Russohttps://www.blogger.com/profile/14110647412263768759noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-43403840561263656332015-11-27T05:04:36.238-02:002015-11-27T05:04:36.238-02:00Bom dia Otavio, pesquisando sobre o ITCMD encontre...Bom dia Otavio, pesquisando sobre o ITCMD encontrei seu blog achei muito explicativo.<br />Estou fazendo uma partilha de divórcio e tenho duvidas a respeito do itcmd.<br /><br />Fiz a Declaração e fui ao posto fiscal, que pouco me ajudaram. A partilha foi desigual e houve pagamento em dinheiro, nesse caso não incide i itcmd mas não estou sabendo como colocar isso na declaração sem gerar valores a pagar; perdoe minha ignorância se poder, se ajudar agradeço.<br /><br />Regina<br /><br />Regina Melo https://www.blogger.com/profile/11257176426602978964noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-3666873315665915312015-05-08T16:33:38.045-03:002015-05-08T16:33:38.045-03:00Otavio, estive no posto fiscal hoje e se alguém ma...Otavio, estive no posto fiscal hoje e se alguém mais se interessar aí vai a relação de documentos necessários para o parcelamento do ITCMD: <br />1- Requerimento direcionado ao chefe do posto fiscal informando o número de parcelas desejado (O posto fiscal fornece o modelo e pode parcelar em até 12 vezes, mas tem um valor mínimo na parcela).<br />2- Declaração do ITCMD preenchida e assinada e GARE's emitidas pelo sistema para recolhimento a vista.<br />3- Procuração se for o caso. <br />4- cópias simples do RG e CPF do contribuinte e do procurador.<br />Muito obrigada pela atenção e pela informação. Deus te abençoe.Selmahttps://www.blogger.com/profile/02873698637684905975noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-16544428647102617302015-05-08T11:03:26.982-03:002015-05-08T11:03:26.982-03:00Dá sim, é só pedir o parcelamento administrativo, ...Dá sim, é só pedir o parcelamento administrativo, pergunte no posto fiscal como fazer o requerimento. Acredito que possa ser feito em até 12xOtavio Y. A. Dinizhttps://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-36205272880797045502015-05-04T16:41:58.401-03:002015-05-04T16:41:58.401-03:00Otávio tive que pesquisar bastante sobre o assunto...Otávio tive que pesquisar bastante sobre o assunto e só hoje encontrei as suas explicações tão bem resumidas. Porém ainda tenho uma dúvida: Meu pai faleceu em 10/02/2015. Somos 5 filhos e temos que pagar o ITCMD até 11/05/2015. Acontece que apenas 2 irmãos podem pagar a guia no valor integral. Eu e minhas 2 irmãs não temos condições. Podemos parcelar? Como proceder para pedir o parcelamento?<br />Por favor nos ajude. O prazo está quase vencendo.<br />Obrigada.Selmahttps://www.blogger.com/profile/02873698637684905975noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-34798328999260509072014-09-04T22:21:54.624-03:002014-09-04T22:21:54.624-03:00Prezado Otavio boa noite.
Por gentileza, estou con...Prezado Otavio boa noite.<br />Por gentileza, estou confuso, pois obtive 2 orientações no Posto Fiscal - trata-se do calculo de um ITCMD de um obito ocorrido em 1971:<br /><br />1)em nov/2013 fui instruido a calcular 4% do valor venal(total) do ano em curso;<br /><br />2) hoje voltei ao Posto e a instrução foi recolher 2% sobre 50% do valor venal corrente mais multa de 20%<br /><br />Como proceder? <br />AbraçosAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/03355413699050678277noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-78755761637114958592014-06-18T13:21:12.376-03:002014-06-18T13:21:12.376-03:00Boa tarde Otavio, estou com uma dúvida.Consegui pa...Boa tarde Otavio, estou com uma dúvida.Consegui parcelar o ITCMD de um imovel em Santos.A procuradoria informou que devo pagar a primeira parcela em GARE porém não sei o código e onde gerar esse boleto.Trata-se de um inventário.Agradeço desde já.<br />MARIA EMILIA -https://www.blogger.com/profile/15726149290119879588noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-8936152488609263952013-09-12T01:58:10.429-03:002013-09-12T01:58:10.429-03:00Otávio, bom dia. Estou tendo muita diificuldade pa...Otávio, bom dia. Estou tendo muita diificuldade para recolher o ITCMD de um imóvel em SP. Moro em outra unidade da federação, onde estou fazendo o arrolamento administrativo. O fato gerador ocorreu em 1996 (óbito). O imóvel valia na época R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Quanto devo pagar de ITCMD? Caso possa me ajudar, ficarei muito agradecido...,.,João Albertohttps://www.blogger.com/profile/13652672280724356098noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-91753837561473345492013-08-12T12:51:52.787-03:002013-08-12T12:51:52.787-03:00FGTS é isento do ITCMD, art. 6º, I, e.
Você deve i...FGTS é isento do ITCMD, art. 6º, I, e.<br />Você deve incluir este valor na relação de bens isentos.Otavio Y. A. Dinizhttps://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-20974898967868338392013-08-08T23:58:24.264-03:002013-08-08T23:58:24.264-03:00Otávio,
por favor, só mais uma questão:
- No in...Otávio,<br /><br />por favor, só mais uma questão: <br /><br />- No inventário há apenas um imóvel e um FGTS de pequeno valor (ambos isentos) a ser inventariado, antes da realização da declaração do ITCMD, mas já no mesmo processo de inventário, foi solicitado o alvará para a retirada do valor, onde neste caso a juíza já solicitou que seja realizado o alvará, deste modo mesmo já sendo pedido o alvará, o valor do FGTS tem que constar na declaração do ITCMD juntamente com o imóvel? ou eu posso constar apenas o imóvel na declaração?<br /><br />Desde já, agradeço a atenção!Carolhttps://www.blogger.com/profile/11114424561398604988noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-67853572061186163392013-08-08T23:36:42.993-03:002013-08-08T23:36:42.993-03:00Boa noite Otávio
-Em uma declaração do ITCMD, qua...Boa noite Otávio<br /><br />-Em uma declaração do ITCMD, quando se está incluindo um imóvel o valor do imóvel tem que ser o da data do falecimento ou da época em que se está fazendo o inventário? por ex.: o "de cujus" faleceu em 2009 mas o inventário está sendo feito em 2013, o valor do imóvel será o de 2009 ou 2013? <br /><br />- O Posto Fiscal tem um aviso solicitando que seja declarado o valor de mercado, este valor seria de qual ano (data do falecimento ou data da realização do inventário)? E este valor pode ser do valor venal do IPTU?Carolhttps://www.blogger.com/profile/11114424561398604988noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-16680326230209502452012-09-04T12:25:07.880-03:002012-09-04T12:25:07.880-03:00Olá, Otávio!
Seu blog é muito útil e tem me ajudad...Olá, Otávio!<br />Seu blog é muito útil e tem me ajudado muito, mas estou com uma dúvida.<br />Fiz a declaração de inventário e queria já emitir a gare (já que está tudo muito atrasado e não quero que os juros e a correção monetária continuem engordando o valor final do imposto), mas não sei como fazê-lo.<br />O sistema exige a data de homologação, coisa que ainda não tenho, obviamente, então ele não autoriza a emissão de gare. Tem outro jeito de conseguir essa gare? Vc ainda acha que não é recomendável utilizar o seu gerador de gare (já que é possível saber o valor do imposto com o demonstrativo de cálculo emitido pelo sistema)?<br />Muito obrigada pelo blog e já agradeço a sua atenção!<br />Até mais!<br />Yolanda.Yolandahttps://www.blogger.com/profile/07839553995331268462noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-3230617921155129442012-07-30T12:46:19.457-03:002012-07-30T12:46:19.457-03:00Bom dia Val,
Não encontrei a normal que atribuiu ...Bom dia Val,<br /><br />Não encontrei a normal que atribuiu os códigos, mas há várias normas com a relação de códigos dos municípios.<br /><br />Aqui em Suzano o código é 672-5.<br /><br />Basta pesquisar por 672-5 na Legislação Tributária do site da Fazenda que você encontrará a relação.<br /><br />Ou no próprio Google por: 672-5 suzano ipvaOtavio Y. A. Dinizhttps://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-55755211626133683672012-07-30T12:23:06.600-03:002012-07-30T12:23:06.600-03:00Boa Dia, Otavio!
Tenho um inventário anterior à L...Boa Dia, Otavio!<br /><br />Tenho um inventário anterior à Lei de 2000 e seu blog me ajudou muito, agradeço!<br /><br />Só que apareceu um impasse. <br /><br />Fiz a GARE com código 017-6, entregue para o cliente, que não consegue pagar porque o Banco do Brasil exige preenchimento do campo "Inscrição Estadual ou Código do Município". <br /><br />Fiz pesquisa que direciona que esse campo deve ser preenchido com o nº da Declaração de ITCMD, mas, neste caso, como é anterior à Lei, não tenho tal nº. <br /><br />Liguei no Posto Fiscal Eletrônico, que não soube me informar.<br /><br />Por acaso vc sabe como resolver esse imapasse?<br /><br />Desde já agradeço.<br /><br />Abraço<br /><br />ValAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/03026007432601503763noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-81550897561889129232012-03-26T12:17:14.980-03:002012-03-26T12:17:14.980-03:00Aqui tem demorado cerca de 45 dias aproximadamente...Aqui tem demorado cerca de 45 dias aproximadamente, mas isso depende da região.<br />Caso haja diferença a recolher tente entrar em contato telefonico com o Posto Fiscal para obter o valor a ser recolhido da diferença, depois é só recolher a GARE com os valores da diferença, e depois encaminhar o novo ao comprovante ao posto fiscal.Otavio Y. A. Dinizhttps://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-82514615209762613452012-03-16T16:14:42.258-03:002012-03-16T16:14:42.258-03:00Boa tarde, Otávio.
Moro em outro estado e fiz a d...Boa tarde, Otávio.<br /><br />Moro em outro estado e fiz a declaração pelo site, imprimi a declaração, o anexo, o demonstrativo de cálculo e as Gares, que já foram pagas e estou para enviar para o posto fiscal via Correios. Neste caso, você tem conhecimento de quanto tempo demora para o agente fiscal dar o parecer sobre os valores? E se tiver que recolher uma diferença, o que faço? <br /><br />Desde já, agradeço.Maiconhttps://www.blogger.com/profile/12048281730482704606noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-57217389371267050472012-02-16T10:05:59.933-02:002012-02-16T10:05:59.933-02:00Daniela, você poderia usar o meu Gerador e preench...Daniela, você poderia usar o meu Gerador e preencher com os mesmos dados da guia original só com os valores diferentes.<br />http://otavio.info/Guias/Form_GARE_ITCMD.php<br /><br />Ou se for óbito anterior a 2001 o próprio site da Fazenda tem um gerador de GARE para o código 028.0 (o código da GARE após 2001 é outro).Otavio Y. A. Dinizhttps://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-15270061956871047552012-02-16T09:11:36.658-02:002012-02-16T09:11:36.658-02:00Bom dia!!
Preciso fazer uma guia complementar do ...Bom dia!!<br /><br />Preciso fazer uma guia complementar do ITCMD, é possivel?? e se for como posso fazer essa guia??<br /><br />obrigado.Danielahttps://www.blogger.com/profile/14681724246495715579noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-7372368325118342462012-01-09T12:02:42.359-02:002012-01-09T12:02:42.359-02:00Prusso, pode deixar o campo em branco mesmo, só nã...Prusso, pode deixar o campo em branco mesmo, só não esqueça de recolher sob o código 028.0.<br /><br />As demais perguntas eu responderei depois, estou sem tempo para analisar corretamente as dúvidas...Otavio Y. A. Dinizhttps://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-31894148551570565092012-01-06T15:36:15.918-02:002012-01-06T15:36:15.918-02:00Otavio, boa tarde. Estou com uma dúvida quanto ao ...Otavio, boa tarde. Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da GARE - ITCMD. Meu cliente faleceu antes de 2000, portanto não pude gerar a GARE pelo sistema. O cálculo foi feito pelo contador judicial. O que eu coloco no item 4 da guia (nº da declaração). Deixo em branco? Muito Obrigada pela ajuda!<br />Paola RussoPRUSSOhttps://www.blogger.com/profile/11741171072163140453noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-15113543901660675342011-11-30T18:13:56.122-02:002011-11-30T18:13:56.122-02:00Olá Otávio primeiro parabéns em expor aqui seus co...Olá Otávio primeiro parabéns em expor aqui seus conhecimento e nos ajudar... poucos tem essa iniciativa!!<br />Tenho uma dúvida meu pai faleceu em 1998 e tinha um único imóvel não fizemos inventário na época... só que a casa não tem escritura definitiva no nome dele, tem uma escritura não registrada de um primeiro para o segundo e um contrato de compra e venda desse segundo para o meu pai (não temos contato com as partes pois parece ser falecidos..) ai fui informada que se fizermos o inventário informa-se ao juiz a existencia desta escritura e do contrato e pede-se a adjudicação do bem.... e assim mesmo que procede??? será possível desta forma passar o imóvel para o nome da minha mãe?<br />Fico no aguardo e muito obrigada.Melro Arquitetura e Construçãohttps://www.blogger.com/profile/06787997153683264434noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-77864297877166321082011-11-23T13:35:25.392-02:002011-11-23T13:35:25.392-02:00Otávio,boa tarde !
Preciso fazer a escritura de um...Otávio,boa tarde !<br />Preciso fazer a escritura de uma casa, que esta em nome dos meus sogros, o meu marido é filho único,e uma casa de conjunto hatitacional e qdo quitei a mesma transferi o documento em nome dela, o motivo de estar em nome dela e que se precisarmos usar o fgts do meu marido , não poderíamos, no entanto agora não tem jeito omeu sogro não esta bem de saúde e estou muito preocupada se caso morrer vai p/inventário,fui orientado a fazer usufrutoo que permite meu marido a usar o fgts caso a gente precise, eu gostaria de colocar tb em nome de nos dois. posso fazer isso. outra coisa fui até o cartorio oq vai me custar mais ou menos 4.0000 rais,porém avaliaçãofoi de 40.000na prefeitura, gostaria de saber se posso por em nome de nos dois e se sou isenta do itcmd, consultando na internet descobri posso ser isenta e tb parcelar o mesmo de que maneira devo fazer esta documentação p/no futuro isso não venha nos trazer nenhum empecilho de n caso vender ou fazer oq bem entedermos, na verdade a casa e nossa.me oriente por favor. agradeço é muito bom seu blog soniaSONIAhttps://www.blogger.com/profile/00904319448368071102noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-81422567876027239212011-09-19T17:17:02.516-03:002011-09-19T17:17:02.516-03:00Otavio, boa tarde !
Estou fazendo um inventário ...Otavio, boa tarde ! <br /><br />Estou fazendo um inventário de 50% de um imóvel, os outros 50% já foram inventariados. Porém não consigo fechar a declaração, porque diz que o valora ser transmitido não pode ultrapassar 100%. São 7 herdeiros dividi o 50% por 7 é isso ? <br />Agradeço e parabéns pelo blogJoelmahttps://www.blogger.com/profile/17933254456297619522noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-47928488930922010992011-06-15T10:37:58.061-03:002011-06-15T10:37:58.061-03:00Bom dia Tatiana,
Essa GARE-DR pode ser gerada no ...Bom dia Tatiana,<br /><br />Essa GARE-DR pode ser gerada no site da Secretaria da Fazenda de SP, em "Produtos e Serviços", "Emissão de Guia de Liberação, GARE e GNRE", código 028.0, e não há opção para o nº de notificação.Otavio Y. A. Dinizhttps://www.blogger.com/profile/16856785274767155132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26347235.post-34555856880163793512011-06-14T10:04:27.125-03:002011-06-14T10:04:27.125-03:00Olá, Otávio! Bom dia!
Já fiz algumas perguntas p/ ...Olá, Otávio! Bom dia!<br />Já fiz algumas perguntas p/ vc aqui no blog, mas tenho mais umas dúvidas. O inventário que estou fazendo é de um óbito que ocorreu em 1986. O cálculo do imposto já foi realizado pelo setor de cálculos e nada tenho me opor ao valor. Já posso recolher? Onde consigo essa guia DR p/ efetuar o pagamento? E como preencho essa guia? Pois não sei o código que devo colocar e nem um nº de notificação que é solicitado, segundo algumas pesquisas que fiz. <br />Fico no seu aguardo.<br />Abraços<br /><br />TatianaTatiana Vianahttps://www.blogger.com/profile/13596902159196836591noreply@blogger.com