domingo, 11 de outubro de 2009

Os Riscos do Débito Direto Autorizado (DDA)

Se você está pensando em aderir ao sistema do DDA leia o texto a seguir antes de confirmar qualquer coisa:
Introdução
Em todos os jornais e publicações o que vemos são apenas vantagens no novo sistema: economia de papel, economia com postagem, economia com impressão, portabilidade no pagamento, maior segurança nas entregas das contas.
É claro que essas vantagens são ótimas, porém não vi em lugar nenhum falarem das desvantagens do sistema DDA:
  • Obrigação de consultar diariamente o sistema;
  • Falta de informação quanto ao prazo mínimo entre o registro do boleto e seu vencimento;
  • Possibilidade de cobrança pelo serviço;
  • Falta de obrigação legal de comunicação ativa gratuita pelo banco do registro de um boleto (SMS, E-mail, etc);
  • Impossibilidade de pagamento por terceiro de um único boleto;
  • Pagamento em casos excepcionais por terceiros;


Obrigação de consultar diariamente o sistema
Lendo os contratos de adesão ao sistema, temos claramente uma cláusula determinando que o "cliente", deverá acessar diariamente o sistema para consultar as cobranças registradas no sistema.

Isso mesmo, diariamente, ou seja, se você não tem o costume de acessar o internet banking diariamente, ou ir no caixa eletrônico todos os dias, pode ir se preparando para acessar todo dia o sistema, ou pode correr o risco de perder alguma cobrança.

Quantas pessoas usam caixas eletrônicos e internet banking diariamente?
Poucos, mesmo os que acessam a internet diariamente não tem tempo de ficar olhando suas contas.

E ficar em fila de caixa eletrônico todo dia pra consultar boleto é triste, ainda mais considerando que ainda é grande o número de pessoas que não confiam em internet banking, é só olhar a quantidade de pessoas pagando boleto em caixa eletrônico.

Falta de informação quanto ao prazo mínimo entre o registro do boleto e seu vencimento
Não há informação quanto ao prazo mínimo entre o registro do boleto e seu vencimento.
Com isso uma empresa poderia registrar um boleto hoje, com vencimento para amanhã.
E se você não acessar o sistema nesses dias pode simplesmente ficar devendo, sem saber porque.

Possibilidade de cobrança pelo serviço
Querer cobrar pelo uso do serviço de DDA também é outra armadilha.
Nós pagamos boletos sem qualquer cobrança adicional, porque teriamos de pagar para fazer algo que é totalmente eletrônico?
Ainda mais que com o DDA os bancos reduzirão seus custos com o envio de boletos, então quer dizer que se eles economizam com os Correios, ele tem de cobrar por isso?

Falta de obrigação legal de comunicação ativa gratuita pelo banco do registro de um boleto (SMS, E-mail, etc)
Uma solução simples, mas que os bancos não a forneceriam gratuitamente para a maioria da população é um alerta SMS do registro, mas nem todos tem celular, e nem todos sabem ler mensagens SMS. Ou mesmo por e-mail, mas nem todos tem e-mail, e nem todos que tem e-mail leêm diariamente seus e-mails.

Impossibilidade de pagamento por terceiro de um único boleto
Esse ponto eu não entendi, eu posso autorizar alguém a ver meus boletos isso eu sei, mas e se eu quiser autorizar só um boleto, é possível?

E se eu não tiver saldo no dia do vencimento, mas algum amigo seu tem saldo, e aceita pagar seu boleto, como ele vai pagar se para ele ter acesso é necessário o envio dos documentos de comprovação?

Pagamento em casos excepcionais por terceiros
Uma coisa que já deveria estar prevista é o recebimento de um código pelo SMS ou E-mail, por exemplo, que permita que um terceiro pague o boleto.

Isso seria para os casos em que o titular esteja incapacitado de acessar a conta, até mesmo por frescura do banco, cartão bloqueado, senha bloqueada, greve do banco, situação caótica mas real..

Contratos
Se ainda estiver com dúvida leia atentamente o contrato de adesão do DDA de seu banco, vou colar aqui os trechos dos contratos de alguns bancos:
Bradesco
b) diariamente, o Sacado Eletrônico e os seus Sacados Agregados deverão acessar os canais eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco para consultar as informações dos boletos de cobrança registrada demonstrados via DDA, seja para programar os pagamentos ou para realizar os eventuais complementos de dados admitidos no sistema DDA, ficando o Sacado Eletrônico e os Sacados Agregados obrigados a manterem saldo disponível em suas contas de depósito no Bradesco para o acatamento dos pagamentos programados por aquele ou por estes;

Santander
d) deverá acessar diariamente os canais eletrônicos disponibilizados pelo BANCO
para consultar as informações dos boletos de cobrança registrada demonstrados via
DDA, com o objetivo de agendar pagamentos ou efetuar eventuais
complementos/acertos de dados registrados no sistema DDA, ficando o Sacado
Eletrônico obrigado a manter saldo disponível em sua conta corrente para a
realização dos pagamentos agendados.

Banco Real
d) deverá acessar diariamente os canais eletrônicos disponibilizados pelo BANCO para consultar as informações dos boletos de cobrança registrada demonstrados via DDA, com o objetivo de agendar pagamentos ou efetuar eventuais complementos/acertos de dados registrados no sistema DDA, ficando o Sacado Eletrônico obrigado a manter saldo disponível em sua conta corrente para a realização dos pagamentos agendados.
 No Banco do Brasil, Nossa Caixa não há qualquer menção a isto, também não falam nada sobre um prazo mínimo entre o registro e o vencimento. Mas incubem ao cliente a responsabilidade pelo uso do sistema:
Banco do Brasil
b) A simples consulta, nos meios disponibilizados pelo BANCO, efetuada pelo(s) SACADO(S) ELETRÔNICO(S), dos bloquetos de cobrança e similares, que lhe for(em) apresentada(s) eletronicamente, importará a ciência inequívoca desses documentos;
Mas o que acontece se o cliente não acessar???
Banco Nossa Caixa
b) A disponibilidade pelo BANCO dos bloquetos ou similares para o (s) SACADO(S) ELETRÔNICO(S), importará a ciência inequívoca desses documentos, inexistindo responsabilidade do BANCO na hipótese de ausência de consultas pelo(s) SACADO(S) ELETRÕNICO(S);
Caixa Econômica Federal
I - Estar ciente que após disponibilização do serviço DDA poderá não mais receber bloquetos de cobrança registrada em meio papel (documentos físicos), responsabilizando-se por consultar, de forma eletrônica, todas as informações de cobrança existentes em seu nome e de seus AGREGADOS nas contas de depósito de sua titularidade;

O contrato do Banco Itaú não consegui acessar talvez por causa do horário.

Conclusão
Então antes de aderir ao sistema, pense bem e procure ativar serviços que avisem da existência de um novo boleto registrado de forma passiva (SMS, E-mail, sinal de fumaça)...

Ou então organize sua agenda diária para consultar a lista de boletos cadastrados, e não deixe de consutá-la mesmo que esteja internado em um hospital. (O boleto em papel alguém podia abrir a carta e pagar, o eletrônico só com autorização (de alguém, do gerente?), se não exigirem um alvará judicial, :P);

Nada contra o sistema DDA, mas esses pontos são muito complexos para serem ignorados pela população em geral.

4 comentários:

anderson disse...

Otavio, parabéns pelo seu texto sobre o DDA.

Nós brasileiros temos o péssimo hábito de não lermos contratos na íntegra e confiarmos demasiadamente nas pessoas dentro de uma relação comercial.

Não posso afirmar quanto aos outros bancos, mas o HSBC e o Banco do Brasil apenas oferecem o serviço no Caixa Eletrônico, sem maiores informações e sem um contrato de adesão.

Você vai ao Caixa Eletrônico e eles te dão a opção: "Você quer se credenciar no DDA? => Contrate Aqui!

Não há maiores informações.

Alessandro Silva disse...

Muito Bom!

Mario Silveira disse...

Não somos um país informatizado ou que tenha o hábito ou facildade de acesso. Assim sendo, quem pagará a conta, mais uma vez, seremos nós.
Parabéns pela pesquisa e orientação.

Anderson disse...

Sempre vêm com o papo de "inovação" na prestação de serviços para os clientes ou "facilitar" as nossas vidas, mas se for pensar bem, burocratizam-na ainda mais.