sexta-feira, 15 de julho de 2011

Criticas e Ponderações: Caso do Porsche a 150km/h

Bom dia, eu tenho visto que muitos tem defendido o motorista do Porsche, sob a alegação de que a motorista do Tucson teria atravessado no sinal vermelho, um entendimento compreensível, mas que tem uma falha no raciocínio.

Para dirigir todos aprendemos a direção defensiva, que é aquela onde não basta você cumprir todas as normas, temos de prestar a atenção na conduta dos demais, evitando assim acidentes.

No acidente em questão, vamos manipular as variáveis dele para ver as conclusões que podemos tirar:

- O Porsche estava a apenas 60km/h: Limite de Velocidade da via, o acidente acontece, aqui poderiamos considerar como culpa exclusiva da vítima, pois somente ela infringiu a norma de trânsito, o motorista do Porsche nesse caso, nada poderia fazer, e em muitos casos nem haveria o evento morte, civilmente ela seria responsabilizada pelo acidente;

- O Porsche estava acima do limite de velocidade entre 60 e 100km/h: um ultraje essa velocidade, mas nesse caso ainda poderíamos considerar a hipótese de homicídio culposo, pois não é uma velocidade incomum em vias urbanas (para jovens), e sendo o carro que era tinha um controle muito bom para frear, aqui havia uma chance ainda de sobrevivência;

- O caso real: Com o Porsche a 150km/h, qualquer erro que a motorista tenha realizado era em comparação muito menor do que o ato de dirigir um veículo em uma velocidade quase 3x maior que a regulamentada, assim, a sua contribuição para o resultado final foi muito maior, a energia e a violência do impacto foi muito maior, assim claro homicídio doloso.
Ainda mais que nas madrugadas todos nós sabemos que é possível cruzar os sinais mesmo estando fechados, e em baixa velocidade. Ou seja, ao dirigir desta forma, o motorista sabia que sua velocidade era incompatível com a via, e que poderiam aparecer outros veículos em seu caminho, podendo com a violência e energia do impacto causar a morte de seus condutores.

Agora outras hipóteses levantadas, se não fosse uma moto e não um Porsche, com evento morte do motociclista:

- A moto estava dentro da velocidade regulamentada: culpa total da motorista do Tucson, poderia ser caso de homicídio doloso (dolo eventual) ou homicídio culposo;


- A moto estava pouco acima do limite de velocidade entre 60 e 100km/h: culpa concorrente das partes, já que a moto contribuiu para que a energia e violência do acidente fossem maiores do que poderiam ser se estivesse numa velocidade compatível com a via, homicídio culposo;


- A moto estava a 150km/h: Suicídio, :P - Poucas motos tem capacidade de suportar uma velocidade dessas, e qualquer buraco na via já mataria o motociclista, até mesmo uma pequena ondulação no asfalto, lembrando que é de conhecimento geral que as pessoas cruzam o sinal vermelho de madrugada, nesse caso você condenaria a motorista da Tucson?

Glossário:
dolo/doloso: intenção do agente no resultado - é claro que ninguém queria matar ninguém, mas é caso de dolo eventual;
dolo eventual: quando o agente com a sua conduta assume como possível ou mesmo como provável o risco de causar o resultado (no caso acima, é notório que as pessoas passam no sinal vermelho a noite);
culpa/culposo: não há intenção de causar o resultado, mas o agente acaba causando ele por negligência, imprudência ou imperícia;
suicídio: se você não sabe o significado disso, se mate... Mas vai estudar primeiro...

Conclusão:
A discussão aqui não é o fato da motorista da Tucson não ter parado no sinal vermelho, fato confirmado por testemunhas, pois cruzou em baixa velocidade como é praxe nas madrugadas da cidade, mas o fato de que um motorista acreditou que dirigindo a 150km/h em uma via urbana, sabendo que as pessoas não respeitam os semáforos nas madrugadas, não causaria um acidente com algum veículo que cruzasse na sua frente, matando qualquer um que cruzasse o seu caminho.

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